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Da Redação Portal IMPRENSA

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta segunda-feira (10) a liminar que obrigava o jornalista Juca Kfouri a pagar multa de R$ 50 mil a cada ofensa feita ao deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP).
A multa fora fixada pelo juiz da 13ª Vara Cível do Foro João Mendes (SP), a pedido do deputado, por Kfouri ter criticado, em seu blog, o desempenho dos alunos de Direito da Uniban em um dos Exames de Ordem, em São Paulo. Capez se irritou com a afirmação de que era o diretor do curso e de que fracassou como promotor público no combate à violência nos estádios de futebol.
O deputado afirmou que a nota, ofensiva, é perseguição pessoal do jornalista. Na ação, os advogados contaram casos de condenações de Kfouri por ofensa ao deputado. Um deles é referente a uma ação contra um editorial publicado na revista CartaCapital, intitulado "Decifra-me se for Capez". Nessa ação, Kfouri foi testemunha da parte ré. A CartaCapital foi condenada a pagar R$ 50 mil para o deputado.
Os advogados do deputado sustentaram que não havia outro motivo para noticiar a informação dada por Kfouri em um blog esportivo, a não ser para ofender pessoalmente Capez. Segundo a decisão que fixara R$ 50 mil para cada ofensa, "o réu já demonstrou não se importar com as condenações já sofridas, continuando, assim, a atacar a imagem do autor, ao que parece, gratuitamente".
Os desembargadores do TJ-SP suspenderam a liminar. O relator, Luiz Antônio de Godoy, considerou que "não se mostra viável impedir o jornalista de tecer comentários a respeito do deputado, homem público sujeito a críticas e a elogios, que nem sempre agradará todos que venham a ter conhecimento de sua atuação como tal".
criado por Tiano Araujo
10:38:31